CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Projeto Cultural Camaré Capoeira, fundado em primeiro de Janeiro de dois mil e quatorze com sede e foro no Rio de Janeiro, tem
suas finalidades e atividades regidas pelo presente estatuto.
Art. 2º - O Projeto Cultural Camaré Capoeira é uma instituição civil sem fins lucrativos,
constituído por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta
dos seus filiados e não remunera os membros dos poderes diretivos, nem distribui
lucros ou dividendos aos filiados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Art. 3º - O Projeto é constituído por um número ilimitado de filiados, sem
discriminação de qualquer natureza, com filiações individuais hierarquizadas
por graduações intransferíveis e desvinculadas do patrimônio Camaré Capoeira.
§ Único – Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente
em juízo ou fora dele.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º - O Projeto, através dos seus filiados individualmente,
ou dos seus núcleos de capoeira, tem por finalidades:
a) implementar a sua própria história, mantendo a coerência de
suas concepções, valores, princípios, processos e preceitos;
b) exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos
e desportivos;
c) difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira;
d) promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios
de capoeira;
e) postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das
tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira
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Rio de Janeiro - RJ
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assim como dos bens culturais brasileiros.
§ Único – O Projeto não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas,
politico-partidárias ou étnico-raciais.
CAPÍTULO III
DOS FILIADOS E DAS GRADUAÇÕES
Art 5º - O quadro social do Projeto, constituído obedecendo ao sentimento da
opção e da interação, ao processo de formação capoeirística e ao reconhecimento
do mérito compreende as seguintes categorias de filiados:
Graduação infantil
Crua, crua ponta cinza, crua ponta amarela, crua ponta laranja, crua ponta verde, crua ponta vermelha, crua ponta azul, crua ponta cinza e laranja, crua ponta cinza e verde, crua ponta cinza e vermelho, crua ponta cinza e azul, crua ponta amarelo e verde, crua ponta amarelo e vermelho, crua ponta amarelo e azul, crua ponta laranja e vermelho, crua ponta laranja e azul, crua ponta verde e azul.
Graduação Adulto
Iniciante – Crua, Crua e Cinza
Aluno - cinza, cinza e amarelo, amarelo e laranja, laranja, laranja e verde, verde, verde e vermelho, verde e azul.
Monitor – Vermelho e Azul
Instrutor- Azul
Prof.1º Grau – Azul e Roxo
Prof. 2º Grau – Roxo e Vermelho
Prof. 3º Grau – Vermelho e Marrom
Contra – Mestre 1º Grau – Roxo
Contra- Mestre 2º Grau – Marrom
Mestre 1º Grau – Vermelho
Mestre 2º Grau – Vinho
Mestre 3º Grau – Branco e Vinho
Mestre Mor - Branco
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§ 1o - Todos os docentes, para terem seus direitos reconhecidos,
devem ter seus certificados e Carteirinha de Identificação (no caso de monitores, instrutores,
professores e contra - mestres) diplomas e (no caso de
mestres) devidamente expedidos
e registrados pelo Grupo.
§ 2o - É vedado aos filiados a expedição de declarações,
certificados e diplomas em nome do Grupo, por serem estas
atribuição exclusiva do Conselho de Mestres, através de seu
presidente.
§ 3o – Os alunos ou docentes cuja prática da capoeira tornou-se
eventual por mais de cento e oitenta dias serão considerados
inativos. Por força estatutária, somente após cento e oitenta
dias de retorno aos treinamentos e convívio com o contexto
do Projeto e da capoeira, serão considerados como praticantes
regulares.
Art 9º - Toda pessoa em pleno gozo de seus direitos civis poderá ser admitida
como filiada, desde que expresse seu desejo a um filiado docente do grupo e a
este se vincule através do processo ensino-aprendizagem da capoeira.
§ 1º - As filiações somente ocorrerão através das categorias de
alunos até corda verde e azul, e as suas progressões hierárquicas obedecerão
aos padrões e critérios adotados pelo projeto.
§ 2 º - A readmissão de quem se desligou voluntariamente do grupo
ou teve cancelada a sua filiação, dependerá do parecer do filiado
referencial ao qual o ex-filiado era vinculado.
§ 3o – Se a desfiliação tiver ocorrido por motivos de transgressão
do Código de Ética e Disciplina ou desrespeito ao presente Estatuto,
o pedido de readmissão em qualquer núcleo de capoeira do
Projeto deverá ser dirigido ao Conselho de Mestres, que decidirá
de forma definitiva e irrecorrível.
Art 10 - Os docentes do Projeto têm autonomia para realizar as graduações dos
seus alunos, observados os critérios e padrões adotados pelo Projeto.
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§ 1o - As formaturas em nível de professor (corda Azul e Roxo, roxo e vermelho e vermelho e marrom) acima
são definidas pelo Conselho de Mestres, e as graduações de
monitor (corda Vermelha e azul) e instrutor (corda Azul) devem
ser comunicadas pelo docente responsável ao Conselho
de Mestres com antecedência mínima de 6 (seis) meses e ter
a concordância de outros dois filiados mestres.
§ 2o - Todas as graduações e formaturas no âmbito do Projeto Cultural
Camaré Capoeira, da graduação azul ao grau de mestre,
devem respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nos
Critérios de Graduação e Formatura divulgados pelo Conselho
de Mestres.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO
Art 11 - Aos filiados do Projeto é conferido o direito, dentre outros, de :
a) participar de suas promoções capoeirísticas, sociais, educacionais,
culturais e desportivas;
b) usufruir dos benefícios proporcionados pelo Projeto e pelos
seus respectivos núcleos de capoeira, bem como pleitear aquilo a
que fizer jus;
c) fazer queixa ou representação junto ao Conselho de Mestres
contra qualquer ato, que julgar infringente a este estatuto, prejudicial
a sua pessoa, ao docente respectivo ou ao Projeto.
§ 1º - O direito a autonomia da docência de capoeira é exclusiva
dos professores e mestres, em pleno gozo dos seus direitos;
aos estagiários, monitores e instrutores são reservados o
estágio e a docência supervisionada.
Art 12º - O filiado integrante de qualquer categoria social está imbuído do dever
de:
a) cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Estatuto, do
Código de Ética e Disciplina e das outras normas estabelecidas
pelo Grupo;
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b) contribuir para que os núcleos de capoeira e o Grupo atinjam
suas finalidades;
c) impedir qualquer pessoa de promover o descrédito do Projeto
ou a desarmonia entre os seus filiados, bem como a crítica desabonadora
a qualquer filiado do Projeto;
d) manter a conduta pessoal, a ética desportiva e comunitária
compatíveis com os princípios do Projeto.
§ Único – A enumeração dos direitos e dos deveres neste capítulo
não exclui outros implícitos neste Estatuto, previstos no
Código de Ética e Disciplina, em Resoluções do Conselho de
Mestres ou consagrados na prática do Projeto.
Art 13 - Todos os integrantes do quadro de filiados do Grupo são passíveis das
penalidades previstas no Código de Ética e Disciplina do Projeto Cultural Camaré Capoeira.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 14 - O Projeto não é possuidor de ordem econômica, financeira e orçamentária
e não formará patrimônio físico nem financeiro, destarte todo e qualquer
evento promovido pelo Projeto será realizado por um ou mais Núcleos de capoeira
os quais serão os responsáveis diretos por ônus e bônus decorrentes.
§ 1º - Ao Projeto não é permitido fazer alocação de serviços, nem
contratação de recursos humanos ou contrair qualquer tipo de
despesa.
§ 2º - Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios,
assumir compromissos ou contrair despesas em nome do
Projeto, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou
por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.
§ 3o - O uso do nome do Projeto Cultural Camaré Capoeira (divulgação em uniformes,
publicidade, material de divulgação etc.) é prerrogativa
exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos estagiários a utilização
autorizada por um membro do corpo docente.
Art 15 – As insígnias do Projeto são o hino e o emblema cuja confecção
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será às seguintes características:
a) a cor Vermelho, Branco e Preto;
b)Sendo dois berimbais um de cada lado e ao centro um desenho de um capoeirista numa bananeira de angola a cima escrito em circulo Projeto Cultural Camaré Capoeira;
§ Único – O Hino Camaré Capoeira é um símbolo do Projeto devendo ser estimulado seu
canto em todos os Núcleos de capoeira.
Art 16 – O uniforme de capoeira do Projeto consta de calça branca e camisa
Verde, ambas com características próprias, cujo uso é obrigatório em eventos
oficiais do Grupo e em eventos externos.
§ Único – Na camisa do uniforme deve ser impresso no peito
o emblema do Projeto salvo em caso de impedimento em virtude de
normas da instituição onde funciona o núcleo de capoeira. E o segundo uniforme, calça verde e amarela e camiseta branca com emblema do Projeto, uniforme para treino.
Art 17 – Conselho de Mestres do Projeto Cultural Camaré Capoeira - será formado por filiados com finalidade de resolver problemas jurídicos e disciplinares do Projeto.
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