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PROJETO CULTJURAL CAMARÉ CAPOEIRA

MISSÃO

Usar a capoeira como ferramento de cidadania e multiplicador da Paz!

 

VISÃO

Trazer o que era luta e meio de sobrevivencia dos escravos como arte e cultura para jovens, e transformar vidas através da aeróbica obtida e da ideologia e pensamento do Projeto

NOSSO LEMA

Gingando pela Paz!




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QUEM SOMOS

QUEM SOMOS

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Projeto Cultural Camaré Capoeira, fundado em primeiro de Janeiro de dois mil e quatorze com sede e foro no Rio de Janeiro, tem

suas finalidades e atividades regidas pelo presente estatuto.

Art. 2º - O Projeto Cultural Camaré Capoeira é uma instituição civil sem fins lucrativos,

constituído por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta

dos seus filiados e não remunera os membros dos poderes diretivos, nem distribui

lucros ou dividendos aos filiados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Art. 3º - O Projeto é constituído por um número ilimitado de filiados, sem

discriminação de qualquer natureza, com filiações individuais hierarquizadas

por graduações intransferíveis e desvinculadas do patrimônio Camaré Capoeira.

§ Único – Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente

em juízo ou fora dele.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 4º - O Projeto, através dos seus filiados individualmente,

ou dos seus núcleos de capoeira, tem por finalidades:

a) implementar a sua própria história, mantendo a coerência de

suas concepções, valores, princípios, processos e preceitos;

b) exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos

e desportivos;

c) difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira;

d) promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios

de capoeira;

e) postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das

tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira

CEP: 21620170

Rio de Janeiro - RJ

Site: https://CAMARECAPOEIRA.cj1.com.br

e-mail: camarecapoeira@gmail.com

assim como dos bens culturais brasileiros.

§ Único – O Projeto não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas,

politico-partidárias ou étnico-raciais.

 

CAPÍTULO III

DOS FILIADOS E DAS GRADUAÇÕES

Art 5º - O quadro social do Projeto, constituído obedecendo ao sentimento da

opção e da interação, ao processo de formação capoeirística e ao reconhecimento

do mérito compreende as seguintes categorias de filiados:

 

Graduação infantil

Crua, crua ponta cinza, crua ponta amarela, crua ponta laranja, crua ponta verde, crua ponta vermelha, crua ponta azul, crua ponta cinza e laranja, crua ponta cinza e verde, crua ponta cinza e vermelho, crua ponta cinza e azul, crua ponta amarelo e verde, crua ponta amarelo e vermelho, crua ponta amarelo e azul, crua ponta laranja e vermelho, crua ponta laranja e azul, crua ponta verde e azul.

 

Graduação Adulto

 

Iniciante – Crua, Crua e Cinza

Aluno -       cinza, cinza e amarelo, amarelo e laranja, laranja, laranja e verde, verde, verde e vermelho, verde e azul.

Monitor – Vermelho e Azul

Instrutor- Azul

Prof.1º Grau – Azul e Roxo

Prof. 2º Grau – Roxo e Vermelho

Prof. 3º Grau – Vermelho e Marrom

Contra – Mestre 1º Grau – Roxo

Contra- Mestre 2º Grau – Marrom

Mestre 1º Grau – Vermelho

Mestre 2º Grau – Vinho

Mestre 3º Grau – Branco e Vinho

Mestre Mor - Branco

 

 

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§ 1o - Todos os docentes, para terem seus direitos reconhecidos,

devem ter seus certificados e Carteirinha de Identificação (no caso de monitores, instrutores,

professores e contra - mestres) diplomas e (no caso de

mestres) devidamente expedidos

e registrados pelo Grupo.

§ 2o - É vedado aos filiados a expedição de declarações,

certificados e diplomas em nome do Grupo, por serem estas

atribuição exclusiva do Conselho de Mestres, através de seu

presidente.

§ 3o – Os alunos ou docentes cuja prática da capoeira tornou-se

eventual por mais de cento e oitenta dias serão considerados

inativos. Por força estatutária, somente após cento e oitenta

dias de retorno aos treinamentos e convívio com o contexto

do Projeto e da capoeira, serão considerados como praticantes

regulares.

Art 9º - Toda pessoa em pleno gozo de seus direitos civis poderá ser admitida

como filiada, desde que expresse seu desejo a um filiado docente do grupo e a

este se vincule através do processo ensino-aprendizagem da capoeira.

§ 1º - As filiações somente ocorrerão através das categorias de

alunos até corda verde e azul, e as suas progressões hierárquicas obedecerão

aos padrões e critérios adotados pelo projeto.

§ 2 º - A readmissão de quem se desligou voluntariamente do grupo

ou teve cancelada a sua filiação, dependerá do parecer do filiado

referencial ao qual o ex-filiado era vinculado.

§ 3o – Se a desfiliação tiver ocorrido por motivos de transgressão

do Código de Ética e Disciplina ou desrespeito ao presente Estatuto,

o pedido de readmissão em qualquer núcleo de capoeira do

Projeto deverá ser dirigido ao Conselho de Mestres, que decidirá

de forma definitiva e irrecorrível.

Art 10 - Os docentes do Projeto têm autonomia para realizar as graduações dos

seus alunos, observados os critérios e padrões adotados pelo Projeto.

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§ 1o - As formaturas em nível de professor (corda Azul e Roxo, roxo e vermelho e vermelho e marrom) acima

são definidas pelo Conselho de Mestres, e as graduações de

monitor (corda Vermelha e azul) e instrutor (corda Azul) devem

ser comunicadas pelo docente responsável ao Conselho

de Mestres com antecedência mínima de 6 (seis) meses e ter

a concordância de outros dois filiados mestres.

§ 2o - Todas as graduações e formaturas no âmbito do Projeto Cultural

Camaré Capoeira, da graduação azul ao grau de mestre,

devem respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nos

Critérios de Graduação e Formatura divulgados pelo Conselho

de Mestres.

 

CAPÍTULO V

DA REGULAÇÃO

 

Art 11 - Aos filiados do Projeto é conferido o direito, dentre outros, de :

a) participar de suas promoções capoeirísticas, sociais, educacionais,

culturais e desportivas;

b) usufruir dos benefícios proporcionados pelo Projeto e pelos

seus respectivos núcleos de capoeira, bem como pleitear aquilo a

que fizer jus;

c) fazer queixa ou representação junto ao Conselho de Mestres

contra qualquer ato, que julgar infringente a este estatuto, prejudicial

a sua pessoa, ao docente respectivo ou ao Projeto.

§ 1º - O direito a autonomia da docência de capoeira é exclusiva

dos professores e mestres, em pleno gozo dos seus direitos;

aos estagiários, monitores e instrutores são reservados o

estágio e a docência supervisionada.

Art 12º - O filiado integrante de qualquer categoria social está imbuído do dever

de:

a) cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Estatuto, do

Código de Ética e Disciplina e das outras normas estabelecidas

pelo Grupo;

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b) contribuir para que os núcleos de capoeira e o Grupo atinjam

suas finalidades;

c) impedir qualquer pessoa de promover o descrédito do Projeto

ou a desarmonia entre os seus filiados, bem como a crítica desabonadora

a qualquer filiado do Projeto;

d) manter a conduta pessoal, a ética desportiva e comunitária

compatíveis com os princípios do Projeto.

§ Único – A enumeração dos direitos e dos deveres neste capítulo

não exclui outros implícitos neste Estatuto, previstos no

Código de Ética e Disciplina, em Resoluções do Conselho de

Mestres ou consagrados na prática do Projeto.

Art 13 - Todos os integrantes do quadro de filiados do Grupo são passíveis das

penalidades previstas no Código de Ética e Disciplina do Projeto Cultural Camaré Capoeira.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 14 - O Projeto não é possuidor de ordem econômica, financeira e orçamentária

e não formará patrimônio físico nem financeiro, destarte todo e qualquer

evento promovido pelo Projeto será realizado por um ou mais Núcleos de capoeira

os quais serão os responsáveis diretos por ônus e bônus decorrentes.

§ 1º - Ao Projeto não é permitido fazer alocação de serviços, nem

contratação de recursos humanos ou contrair qualquer tipo de

despesa.

§ 2º - Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios,

assumir compromissos ou contrair despesas em nome do

Projeto, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou

por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.

§ 3o - O uso do nome do Projeto Cultural Camaré Capoeira (divulgação em uniformes,

publicidade, material de divulgação etc.) é prerrogativa

exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos estagiários a utilização

autorizada por um membro do corpo docente.

Art 15 – As insígnias do Projeto são o hino e o emblema cuja confecção

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será às seguintes características:

a) a cor Vermelho, Branco e Preto;

b)Sendo dois berimbais  um de cada lado e ao centro um desenho de um capoeirista numa bananeira de angola a cima escrito em circulo Projeto Cultural Camaré Capoeira;

§ Único – O Hino Camaré Capoeira é um símbolo do Projeto devendo ser estimulado seu

canto em todos os Núcleos de capoeira.

Art 16 – O uniforme de capoeira do Projeto consta de calça branca e camisa

Verde, ambas com características próprias, cujo uso é obrigatório em eventos

oficiais do Grupo e em eventos externos.

§ Único – Na camisa do uniforme deve ser impresso no peito

o emblema do Projeto salvo em caso de impedimento em virtude de

normas da instituição onde funciona o núcleo de capoeira. E o segundo uniforme, calça verde e amarela e camiseta branca com emblema do Projeto, uniforme para treino.

Art 17 – Conselho de Mestres do Projeto Cultural Camaré Capoeira -  será formado por filiados com finalidade de resolver problemas jurídicos e disciplinares do Projeto.

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